Justiça valida “taxa do ponto extra” da Netflix: Entenda a decisão que blindou o streaming

Ouvir matéria
0:00 / 0:00

A cobrança de R$ 12,90 por cada tela dividida fora de casa gerou revolta, cancelamentos em massa e uma batalha judicial que prometia redesenhar as regras do streaming no Brasil. No entanto, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, que a Netflix está totalmente dentro da lei ao cobrar pelo compartilhamento de senhas.

Tudo sobre O Justiceiro: Uma Última Morte, novo especial da Marvel no Disney+

O que assistir no Globoplay em maio: veja lista com estreias e novidades

Para os desembargadores, a medida não viola os direitos do consumidor. E o motivo é um balde de água fria em quem costuma dar o “li e aceito” sem ler os contratos.

A Letra Miúda do Contrato: “Não houve surpresa”

A ação civil pública foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que acusava a Netflix de prática abusiva e alteração unilateral do contrato. A entidade argumentava que os usuários foram pegos de surpresa por uma mudança que favorecia apenas a empresa.

O TJMG, porém, destruiu essa tese ao analisar os autos. Segundo a decisão da Corte, as regras de uso da plataforma sempre deixaram claro o destino do serviço:

“Os Termos de Uso da Netflix já previam que a conta era destinada ao assinante e às pessoas da mesma residência; portanto, não houve mudança contratual inesperada”, destacou o tribunal mineiro.

Em suma: a Netflix não mudou a regra; ela apenas passou a fiscalizar eletronicamente o que o contrato já proibia.

Para os desembargadores, a medida não viola os direitos do consumidor (Reprodução)
Para os desembargadores, a medida não viola os direitos do consumidor (Reprodução)

Slogans na mira: “Assista onde quiser” é propaganda enganosa?

O processo também tentou atacar o marketing da gigante do streaming. O Instituto questionou slogans históricos da marca, como “filmes, séries e muito mais, sem limites” e “assista onde e quando quiser”.

Para os defensores dos consumidores, essas frases configuram propaganda enganosa a partir do momento em que o usuário enfrenta bloqueios técnicos e dificuldades de acesso ao tentar se conectar de um dispositivo fora de sua residência principal. O TJMG, contudo, também rejeitou essa alegação, validando o modelo de negócios da empresa.

O que diz a defesa do consumidor?

A informação, divulgada originalmente pela CNN Brasil, não encerra totalmente a guerra. Em nota oficial, o Instituto Defesa Coletiva afirmou que respeita o tribunal, mas garantiu que vai recorrer da decisão em instâncias superiores.

“Reafirmamos nossa convicção: a conduta da empresa configura uma alteração unilateral e abusiva de contrato, ferindo a boa-fé objetiva e os direitos adquiridos de milhões de consumidores”, declarou a entidade em comunicado.

Leia também

Encontre reportagens e colunas